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29/08/2023
Abrir uma empresa em Brasília é uma oportunidade empolgante para empreendedores que desejam estabelecer seus negócios em uma das capitais mais desenvolvidas do Brasil. No entanto, esse processo envolve diversos passos e requer conhecimentos específicos. Neste guia completo, vamos apresentar o passo a passo para abrir uma empresa na região, desde a escolha do tipo de empresa até a obtenção de alvarás e licenças.
Passo 1: Escolha o tipo de empresa
São seis principais tipos de empresas para abrir: MEI (microempreendedor individual), EI (empresário individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), LTDA (Sociedade Empresária Limitada), Sociedade Simples, S.A (Sociedade Anônima).
O primeiro passo é definir o tipo de empresa que você deseja abrir. As opções mais comuns são: Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade Empresaria Limitada (LTDA), além dessas podem ser consideradas uma opção dependendo do negócio: Sociedade Simples(SS) e Sociedade Anônima (S.A). Cada tipo tem suas próprias particularidades e requisitos legais, entre em contato conosco que auxiliamos em todo o processo.
Passo 2: Pesquisa de viabilidade
Antes de registrar a empresa, é fundamental realizar uma pesquisa de viabilidade para garantir que o nome escolhido não esteja em uso por outra empresa registrada. Essa pesquisa pode ser feita no site da Junta Comercial do Distrito Federal (JUCIS). Dentro da pesquisa de viabilidade, é analisado também se o endereço fornecido está coerente com a atividade a ser desenvolvida.
Passo 3: Registro na Junta Comercial do Distrito Federal (JUCIS)
Com o nome da empresa definido, é hora de registrar o contrato social ou o requerimento de empresário na Junta Comercial do Distrito Federal. Esse órgão é responsável por formalizar a constituição da empresa e fornecer o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE).
Passo 4: Registro na Receita Federal
Após obter o NIRE, é necessário realizar o registro da empresa na Receita Federal para obter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O CNPJ é essencial para a identificação fiscal da empresa e a emissão de notas fiscais.
Passo 5: Inscrição estadual e municipal
A inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF) e a inscrição municipal junto à Secretaria de Finanças do município onde a empresa será instalada são necessárias, dependendo do tipo de atividade que será exercida.
Passo 6: Alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é um documento indispensável que permite o início das atividades da empresa. Para obtê-lo, é necessário entrar em contato com a Administração Regional do local onde a empresa será estabelecida e seguir os procedimentos específicos. Em Brasília, ao realizar a pesquisa de viabilidade, automaticamente é avaliado se o endereço necessita de um alvará especifico para funcionamento, caso não, o alvará é liberado junto ao registro na Junta Comercial do DF.
Passo 7: Licenças específicas
Além do alvará de funcionamento, alguns ramos de atividade podem exigir licenças específicas, como licença sanitária e licença ambiental. Certifique-se de verificar junto ao seu contador quais são as licenças necessárias para o seu negócio.
Passo 9: Obrigações fiscais e tributárias
Uma vez que a empresa esteja em funcionamento, é imprescindível realizar o enquadramento no Programa do Simples Nacional em até 30 dias após liberação do CNPJ da empresa. Caso isso não ocorra, automaticamente a empresa será enquadrada no Lucro Presumido.
Fonte: Gabriel Matos
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