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Empresa comercial não tem direito a crédito de Pis/Cofins sobre insumo

A Receita Federal firmou sua interpretação sobre a impossibilidade de direito ao crédito de insumos para as empresas comerciais.

A modalidade de creditamento pela aquisição de insumos é a regra geral aplicável às atividades de produção de bens e de prestação de serviços no âmbito da não cumulatividade do Pis/Pasep e da Cofins , sem prejuízo das demais modalidades de creditamento estabelecidas pela legislação, que naturalmente afastam a aplicação da regra geral nas hipóteses por elas alcançadas.

Para fins de apuração de créditos destas contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.


Solução de Consulta Cosit nº 142, de 20 de julho de 2023


 

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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JC Assessoria Contábil

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